Julgado cobrado na primeira fase do TJ/TO para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.
Tese fixada pelo STF (Tema 836 da Repercussão Geral)
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Ementa
Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. 1. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão objurgada ofende o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico. 3. Agravo e recurso extraordinário providos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência.
(ARE 824781 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
Questão da FGV
Adamastor ajuizou ação popular imputando ao secretário municipal de educação de uma cidade vizinha àquela em que reside a prática de ato lesivo à moralidade administrativa.
Nessa situação, acerca da ação popular em questão, é correto afirmar que:
(A) não dependerá o seu cabimento da demonstração, por Adamastor, de qualquer prejuízo material aos cofres públicos;
(B) pode conter causa de pedir ou pedido próprios de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas;
(C) não poderá conter pedidos de índole, ao mesmo tempo, preventiva e repressiva ou corretiva, tendo em vista que a lesividade do ato é condição para o cabimento da ação;
(D) será cabível ainda que o ato lesivo à moralidade administrativa tenha caráter normativo, sendo dotado de generalidade e abstração;
(E) será competente para dela conhecer o foro do município em que o secretário de educação exerce suas funções, não sendo lícito o ajuizamento da demanda no foro do domicílio de Adamastor.
Gabarito: A