A condenação em ação popular, para configurar inelegibilidade, há de estar vinculada a atos com finalidade eleitoral

 Cobrança: MP/SP - Promotor de Justiça Substituto (2025).

 

Tese fixada pelo TSE

A condenação em ação popular, para configurar inelegibilidade, há de estar vinculada a atos com finalidade eleitoral.

Ementa 

Registro de candidatura. Inelegibilidade. LC n° 64/90, art. 1°, I, alíneas e, g e h. Declarada a prescrição retroativa pela decisão penal condenatória, não há cogitar  de inelegibilidade. É de se afastar a inelegibilidade, também,  quando o ato de desaprovação das contas anuais do ex-prefeito não foi submetido ao crivo do órgão legislativo. A condenação em ação popular, para configurar inelegibilidade, há de estar vinculada a atos com finalidade eleitoral. Recurso especial não conhecido.  Recurso Especial Eleitoral nº16633, Acórdão, Relator(a) Min. Garcia Vieira, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, 27/09/2000. 



Questão do MP/SP

A Lei Complementar no 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, teve sua edição comemorada por representar avanço em termos democráticos. Editada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, teve apoio de cerca de 2 milhões de brasileiros e passou a representar importante instrumento dos cidadãos para a escolha de seus candidatos. Ao alterar a então já existente Lei de Inelegibilidade (LC no 64/1990), passou a prever novas hipóteses, a fim de proteger ainda mais a probidade e a moralidade administrativas no exercício dos mandatos. 

A respeito da matéria, assinale a alternativa incorreta

(A) Admite-se a substituição processual do cidadão pelo Ministério Público para propor ação popular voltada à anulação de ato ofensivo à moralidade administrativa praticado durante processo eleitoral, cuja condenação necessariamente acarretará a inelegibilidade de candidato. 

(B) O exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve levar em conta o bem jurídico protegido, independentemente do diploma legal em que o tipo se encontra previsto. 

(C) A condenação ao ressarcimento do Erário em ação popular não conduz, por si só, à inelegibilidade, uma vez que a ação popular e a ação por improbidade administrativa são institutos diversos. Assim, a condenação em ação popular somente configura inelegibilidade se estiver vinculada a atos com finalidade eleitoral. 

(D) Ainda que reconhecida a prescrição da pretensão executória, incide a inelegibilidade por prática de crime de organização criminosa, quadrilha ou banco. 

(E) Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

Gabarito: A