Julgado cobrado na primeira fase do TJ/RJ para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.
Tese fixada pelo STF
A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral.
É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.
Ementa de um dos julgados
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ART. 109, § 2º, E ART. 111 DO CÓDIGO ELEITORAL. CAPUT e § 2º DO ART. 11 e ART. 13 DA RESOLUÇÃO N. 23.677/2021 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORIAL. INAPLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE DESEMPENHO PARTIDÁRIO, NA PROPORÇÃO DE 80% DO QUOCIENTE ELEITORAL, À TERCEIRA FASE DE DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS REMANESCENTES POR DESCUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO PLURALISMO POLÍTICO, DA SOBERANIA POPULAR, DA REPRESENTATIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.
(ADI 7228, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
Questão da Vunesp
Com relação aos sistemas eleitorais, é correto dizer que
(A) nas eleições para senadores e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, é adotado o sistema majoritário, com maioria absoluta.
(B) o quociente eleitoral é extraído do cálculo de divisão entre a quantidade de votos válidos e o número de cadeiras a serem obtidas. Se da divisão resultante do quociente eleitoral não resultar um número inteiro, deve ser desprezada a fração resultante.
(C) a cláusula de desempenho individual decorre da exigência, aos candidatos registrados por um partido, para efeito de serem considerados eleitos, de obtenção de votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral, de acordo com o que o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
(D) as sobras ou restos decorrem de uma operação aritmética, que permite a todos os partidos que concorreram ao pleito eleitoral participarem de nova distribuição das cadeiras restantes do legislativo e que não foram preenchidas na primeira operação de divisão do quociente eleitoral pelo quociente partidário.
(E) os votos válidos são os votos em branco, da legenda partidária e de todos os candidatos, pois os votos nulos não entram na contagem.
Gabarito: D