Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)

Julgado cobrado na primeira fase do TJ/RJ para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 815

Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

 

Ementa do "leading case"

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Usucapião especial urbana. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 183 da Constituição Federal. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. 1. Módulo mínimo do lote urbano municipal fixado como área de 360 m2. Pretensão da parte autora de usucapir porção de 225 m2, destacada de um todo maior, dividida em composse. 2. Não é o caso de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal. 3. Tese aprovada: preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). 4. Recurso extraordinário provido.

(RE 422349, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-153  DIVULG 04-08-2015  PUBLIC 05-08-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00134) Grifo nosso.

 

Legislação (CF)

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Questão da Vunesp

Considere o trecho: 

É temerária qualquer expressão que denote “intervenção” do Estado no domínio econômico pois induz a crer que o Estado e a economia são coisas distintas, e que ao agir no domínio econômico o Estado o faz em um lugar que não lhe é próprio. Cremos que tal concepção de separação entre o econômico e o político não tem como subsistir. 

(Fernando Facury Scaff, A ilusão do livre mercado. Adaptado) 

Com base no trecho, na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, sobre a Ordem Econômica e Financeira no país: 

(A) o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País apenas se aplica às empresas brasileiras de capital nacional, isto é, às empresas cuja maioria do capital social votante seja detida por brasileiros. 

(B) em que pese a importância conferida pela Constituição de 1988 ao meio ambiente, é contrária à noção de uma ordem econômica fundada sobre a livre iniciativa e a igualdade à ideia de tratamento legal diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços. 

(C) compete à União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, bem como a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e para usos médicos, agrícolas e industriais, cuja delegação ao setor privado mediante permissão é vedada. 

(D) a Constituição de 1988 reflete a tensão entre as diretrizes de um capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema, com um intervencionismo sistemático e um dirigismo planificador, com elementos socializadores. 

(E) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça dimensão mínima para os lotes na área em que está situado o imóvel (módulo urbano).

Gabarito: D