Cobrança: ENAM - 2025.1 e ENAM 2025.2.
Síntese do julgado:
É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.613/1998, ART. 17-B. COMPARTILHAMENTO DE DADOS CADASTRAIS COM ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
1. A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) não tem legitimidade para impugnar inteiro teor de dispositivo quando impactadas entidades por ela não representadas. Preliminar da Advocacia-Geral da União acolhida, conhecendo-se parcialmente da ação, somente no que diz respeito à expressão “empresas telefônicas”.
2. Conforme entendimento do Supremo, a proteção versada no art. 5º, XII, da Constituição Federal refere-se à comunicação de dados, e não aos dados em si mesmos.
3. O direito à privacidade, entre os instrumentos de tutela jurisdicional, se consubstancia no sigilo, que consiste na faculdade de resistir ao devassamento de informações cujo acesso e divulgação podem ocasionar dano irreparável à integridade moral do indivíduo. O acesso ao conteúdo de certos objetos é medida excepcional que depende de autorização judicial e somente se justifica para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.
4. O objeto de tutela mediante a imposição de sigilo não alcança os dados cadastrais. Isso não significa que essas informações dispensem tutela jurisdicional, mas apenas que a tutela em virtude do direito à privacidade não se concretiza via sigilo.
5. O direito fundamental à proteção de dados e à autodeterminação informativa (CF, art. 5º, LXXIX) impõe a adoção de mecanismos capazes de assegurar a proteção e a segurança dos dados pessoais manipulados pelo poder público e por terceiros.
6. É compatível com a Constituição de 1988 o compartilhamento direto de dados cadastrais genéricos com os órgãos de persecução penal, para fins de investigação criminal, mesmo sem autorização da Justiça.
7. Ação direta de inconstitucionalidade de que se conhece em parte, e, nessa extensão, pedido julgado improcedente.
(ADI 4906, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024) Grifo nosso.
Questão do ENAM 2025.1
A norma Y da União permitiu o acesso, por autoridades policiais e
pelo Ministério Público, a dados cadastrais, referentes à
qualificação pessoal, à filiação e ao endereço de pessoas
investigadas, independentemente de autorização judicial.
Sobre a referida norma, considerando a ordem constitucional
brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale
a afirmativa correta.
(A) É constitucional apenas no que tange ao Ministério Público, na
qualidade de titular da ação penal pública, pois é competência
privativa da União legislar sobre processo penal.
(B) É inconstitucional, somente o Ministério Público poderia ter
acesso aos dados, uma vez que é o titular da ação penal pública
e tem o poder de requisição expresso na Constituição.
(C) É inconstitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e
pelo Ministério Público, sem autorização judicial, viola os
direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
(D) É constitucional, pois o acesso a esses dados pela Polícia e pelo
Ministério Público não viola os direitos à privacidade e à
proteção de dados pessoais.
(E) É constitucional, pois a Constituição protege o sigilo da
comunicação telefônica, exigindo autorização judicial para a
sua quebra, e não o sigilo de dados pessoais, que podem ser
compartilhados sem autorização, inclusive, entre empresas
distintas.
Gabarito: D
Questão do ENAM 2025.2
A atividade de persecução penal realizada pelo Estado deve
observar, a todo momento, os limites postos pelos direitos
fundamentais dos investigados e acusados. Nessa toada, o
Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, mais de
uma vez já foi chamado a se pronunciar sobre o direito à prova no
processo penal e nas suas restrições, os limites de determinados
meios de obtenção de prova, as técnicas investigativas, e outros
temas correlatos.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
essa matéria, analise as afirmativas a seguir.
I. É inconstitucional a norma que permite o acesso, por
autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados
cadastrais de pessoas investigadas independentemente de
autorização judicial.
II. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do
Art. 6º do Código de Processo Penal ou por ocasião da prisão
em flagrante, o acesso aos respectivos dados será
condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos
dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base
em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e
delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à
intimidade, privacidade, proteção dos dados pessoais e
autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais.
III. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação
telefônica, desde que, verificados os requisitos do Art. 2º da
Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida
diante de elementos concretos e a complexidade da
investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam
devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que
sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São
ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de
modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
Está correto o que se afirma em
(A) II, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Gabarito: D