Quando o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova reprimenda de multa, em caráter substitutivo

Cobrança: ENAM 2025.2. 


Tese fixada pelo STJ 

Quando o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova reprimenda de multa, em caráter substitutivo.


Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO. RACIOCÍNIO SIMILAR AO EXPRESSO NO ENUNCIADO DA SÚMULA 171/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

II - Quando o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova reprimenda de multa, em caráter substitutivo.

III - Não há ilegalidade no entendimento do Tribunal local em aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade, na hipótese em que foi cominada sanção privativa de liberdade superior a um ano.
Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 721.257/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.) Grifo nosso.


Questão do ENAM 2025.2

Assinale a opção que reflete corretamente a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da multa penal. 

(A) A pena de multa fixada abaixo do valor mínimo de execução fiscal dos débitos da fazenda nacional é inexequível, e a sua inadimplência não impede a imediata extinção da punibilidade do agente. 

(B) A pena de multa aplicada conjuntamente com a pena privativa de liberdade prescreve no prazo de dois anos, porém não corre a prescrição enquanto o condenado estiver recolhido à prisão. 

(C) A multa substitutiva pode ser aplicada às condenações à pena privativa de liberdade inferior a seis meses, ainda que haja pena de multa cumulativamente cominada ao delito. 

(D) Ainda que reconhecido o concurso formal perfeito entre os delitos, as penas de multa de cada um deles devem ser somadas. 

(E) A pena de multa converte-se em pena privativa de liberdade quando ausente justificativa idônea ao descumprimento. 

Gabarito: D