É inconstitucional norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social

Julgado cobrado na segunda fase do concurso do TJ/SE para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.


Tese fixada (informativo 1.094 do STF)

"É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.

A Lei federal 11.079/2004 — que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito da Administração Pública — veda expressamente a celebração desse tipo de contrato quando o único objeto for a execução de obra pública sem vinculação à prestação de serviço público ou social"


Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI MUNICIPAL 1.327, DE 2007, E LEI MUNICIPAL 1.395, DE 2008, DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. 1. Criação de hipóteses de parcerias público-privadas para a execução de obra pública desvinculadas de qualquer serviço público ou social. Impossibilidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF/88). Precedentes. 2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.

(ADPF 282, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 30-05-2023  PUBLIC 31-05-2023)


Questão da FGV (grifo nosso)

Frequentemente, o Poder Judiciário se depara com causas sobre constitucionalidade de normas, validade de cláusulas, bem como deveres e direitos das partes que celebram contratos administrativos, de diferentes espécies. 

Nesse contexto, em tema de contratos administrativos, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada. 

a) Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social? 

b) Consoante o atual regime jurídico em vigor, quando for adotada a contratação semi-integrada, é possível, em regra, a alteração dos valores contratuais? 

c) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é exigido o contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público?


Legislação

CF:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


Lei 11.079/2004: 

“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. 

(...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 

(...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”