Julgado cobrado na primeira fase do TRF5 para o cargo de Juiz Federal Substituto, realizada em 2025.
Tese fixada pelo STJ
Como corolário do poder negocial, a decisão de contratar, ou não, e o preço a ser praticado constituem manifestações exercício da liberdade econômica constitucionalmente garantida, que, apenas em situações excepcionais, quando verificada ofensa à liberdade de concorrência, pode ser limitada.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ECONÔMICO. DIREITO CONCORRENCIAL. ART. 29 DA LEI N. 8.884/94. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DE CONDUTAS QUE CONFIGURARIAM INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. RECUSA DE CONTRATAR E PREÇOS DIFERENCIADOS. CONDUTAS QUE, POR SI SÓS, NÃO REPRESENTAM ILÍCITO CONCORRENCIAL. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DIREITO PRIVADO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO À CONCORRÊNCIA E À LIVRE INICIATIVA.
1. Pretensão da empresa demandante, revendedora de Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha), de condenação da empresa distribuidora a negociar com ela a compra e venda do produto pelo mesmo preço praticado com outras revendedoras.
2. Operação de compra e venda mercantil que, por se inserir na seara do Direito Privado, se realiza à luz do princípio da autonomia privada.
3. Como corolário do poder negocial, a decisão de contratar, ou não, e o preço a ser praticado constituem manifestações exercício da liberdade econômica constitucionalmente garantida, que, apenas em situações excepcionais, quando verificada ofensa à liberdade de concorrência, pode ser limitada.
4. Caso concreto em que, apesar de tratar de atividade legalmente considerada como de utilidade pública, não há monopólio ou razão especial para que se imponha a obrigatoriedade de contratar, sendo que as diferenças de preços podem se dar em razão de circunstâncias mercadológicas.
5. Condutas que, examinadas isoladamente, se apresentam perfeitamente lícitas, não havendo qualquer circunstância particular que permita a conclusão de que houve afronta à livre iniciativa e à livre concorrência.
6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
(REsp n. 1.317.536/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.) Grifo nosso.
Questão da FGV
A sociedade empresária Alfa, que atua como revendedora de gás de cozinha, ingressou com ação judicial em face da sociedade empresária Sigma, distribuidora do referido produto, para que esta última seja compelida a negociar com ela a compra e venda pelo mesmo preço praticado com outras revendedoras. Na situação descrita, restou apurado, durante a instrução processual, que efetivamente eram praticados preços diferentes com outras revendedoras. Na situação descrita, é correto afirmar, à luz das normas de defesa da concorrência, que:
(A) está caracterizada a afronta à livre concorrência com a recusa de Sigma em contratar a preços uniformes;
(B) deve ser reconhecida a liberdade de contratar de Sigma, sendo que as diferenças de preço podem ser justificadas por circunstâncias mercadológicas;
(C) está caracterizado o exercício abusivo de posição dominante por Sigma, ao fixar preços diferenciados de revenda e influir na margem de lucro dos revendedores;
(D) o princípio da livre iniciativa assegura aos operadores do mercado, inclusive Sigma, a liberdade de contratar ou de não contratar, o que não está sujeito ao intervencionismo estatal;
(E) deve ser reconhecida a ilicitude da conduta de Sigma, por se tratar de atividade legalmente reconhecida como de utilidade pública, não podendo gerar prejuízos aos consumidores em razão dos preços diferenciados.
Gabarito: B