Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do CDC

Julgado cobrado na segunda fase do TJ/RJ para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.

 

Tese fixada no tema de repercussão geral nº 1.075 do STF

I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. 

II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 

III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.


Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção aos interesses difusos e coletivos, não somente constitucionalizando-os, mas também prevendo importantes instrumentos para garantir sua pela efetividade. 2. O sistema processual coletivo brasileiro, direcionado à pacificação social no tocante a litígios meta individuais, atingiu status constitucional em 1988, quando houve importante fortalecimento na defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. 3. Necessidade de absoluto respeito e observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional. 4. Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional. 5. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas".

(RE 1101937, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113  DIVULG 11-06-2021  PUBLIC 14-06-2021) Grifo nosso.


Legislação (CDC)

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

(...)

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


Questão

Na região serrana do estado do Rio de Janeiro há um grande número de plantios de soja que utilizam agrotóxicos em larga escala. Com o tempo, esses agrotóxicos começaram a contaminar o solo e as fontes de água subterrâneas. Pequenos produtores que dependem dos poços para a fabricação de cerveja começaram a notar uma queda acentuada na qualidade da cerveja produzida, bem como os moradores, que também utilizam esses poços para consumo próprio, relataram um aumento de doenças respiratórias e dermatológicas. Diante desse dano regional, o Ministério Público, em conjunto com uma cooperativa local de pequenos produtores de cerveja, decide propor uma ação civil pública contra as grandes fazendas de soja, buscando a redução e controle do uso de agrotóxicos, bem como a indenização aos atingidos apenas no que tange à atividade das cervejarias. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta. 

(A) A ação civil pública pode ser proposta em qualquer comarca que teve o solo e as fontes de água subterrâneas contaminados. 

(B) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

(C) Ajuizadas múltiplas ações civis públicas no estado do Rio de Janeiro, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas ainda que entre elas não haja conexão. 

(D) A ação civil pública deve ser proposta no foro da cidade do Rio de Janeiro, por ser a capital do estado. 

(E) Para a propositura da ação é competente o foro do local onde houve o primeiro caso de contaminação do solo e das fontes de água subterrâneas.

Gabarito: D