É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que, embora fixe tese em IRDR, tem origem em mandado de segurança denegado pelo Tribunal de origem

Cobrança: Juiz Substituto do TJ/RJ - 2026. 


Tese fixada pelo STJ 

É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que, embora fixe tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tem origem em mandado de segurança denegado pelo Tribunal de origem.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM TRIBUNAL. DENEGAÇÃO. TESE FIXADA EM IRDR. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Compete ao relator do recurso representativo de controvérsia reexaminar a admissibilidade do apelo nobre, a fim de verificar se preenchidos os pressupostos recursais genéricos e específicos.

2. Nos termos do art. 987 do CPC/2015, o apelo nobre interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento de IRDR deve ser processado de forma qualificada, sendo recebido como representativo de controvérsia.

3. Hipótese, porém, em que o presente recurso origina-se de ação mandamental que foi impetrada diretamente no Tribunal de origem e teve a segurança denegada, prevendo a Carta Magna - diploma de hierarquia superior - o recurso ordinário como o cabível no caso concreto (art. 105, II, "b"), razão pela qual é inviável relativizar a restrição recursal em destaque a fim de admitir o processamento do apelo nobre.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 2.056.198/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 17/10/2024.)


Questão do TJ/RJ - 2026

Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial da Fazenda Pública alegando prejuízos decorrentes da execução irregular de convênios administrativos. O ente estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados de segurança, que foram julgados de forma divergente pelas Câmaras do Tribunal de Justiça. 

Diante da controvérsia, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou tese denegando os mandados de segurança impetrados e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública. Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o 

(A) Recurso Extraordinário. 

(B) Recurso Especial, Extraordinário ou Ordinário, sendo aplicável o princípio da fungibilidade. 

(C) Mandado de Segurança. 

(D) Recurso Especial. 

(E) Recurso Ordinário Constitucional.

Gabarito: E