Julgado cobrado na prova do TRF3 para o cargo de Juiz(a) Federal Substituto(a), realizada em 2025.
Tese fixada quanto ao Tema de Repercussão Geral nº 544 do STF:
"A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008). 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017). 3. A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estado sob o regime celetista. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”.
(RE 846854, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018) Grifo nosso.
Questão
Assinale a alternativa correta:
(A) Conforme o Tema 1120/STF, em respeito à separação dos
poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal, o Poder
Judiciário não pode exercer o controle de constitucionalidade
em relação à interpretação do sentido e do alcance de
preceitos meramente regimentais das Casas Legislativas, por
se tratar de matéria interna corporis.
(B) Tendo em vista o art. 114, I da Constituição Federal, a Justiça
Trabalhista é competente para julgar ação ajuizada por
servidor celetista contra o Poder Público Federal, mesmo em
se tratando de parcela de natureza administrativa, porque se
trata de pleito pertinente ao contrato regido pela CLT.
(C) Por força do art. 114, I e II, da Constituição Federal, a Justiça
Comum, Federal ou Estadual, é competente para julgar a
abusividade de greve de servidores públicos celetistas da
administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
(D) Segundo o Tema 944/STF, com fundamento no art. 1º, III, art.
3º, IV, art. 4º, II, IV e V, art. 5º, II, XXXV e LIV, e art. 133, todos
da Constituição Federal, atos ilícitos praticados por Estados
estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do
território brasileiro, gozam de imunidade de jurisdição.
(E) Diante da conclusão do Tema 947/STF, organismos
internacionais não têm imunidade de jurisdição por não serem
equiparados a Estados estrangeiros e, por isso, podem ser
demandados perante a Justiça Federal.
Gabarito: C
Outros temas:
Tema 1120/STF: "Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."
Tema 1143/STF: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa."
Tema 944/STF: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição."
Tema 947/STF: "O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade."
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