É possível exigir da Fazenda Pública a "execução invertida" no Juizado Especial da Fazenda Pública

Cobrança: ENAM 2025.2

 

Teses fixadas pelo STF 

É possível exigir da Fazenda Pública a "execução invertida" no Juizado Especial da Fazenda Pública.

O STF, por ocasião do julgamento da ADPF 219, afirmou “ser legítimo determinar à União que proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito”. 

A partir do julgamento da ADPF 219, a jurisprudência do STF orienta que a decisão relativa aos Juizados Federais também deve ser observada para o cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.


Ementa 

Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Execução invertida nos Juizados de Fazenda. Possibilidade. Reafirmação de jurisprudência. 

I. Caso em exame 

1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de São Paulo, que impôs à Fazenda Pública o dever de indicar o valor devido em cumprimento de sentença. Isso ao fundamento de que a decisão na ADPF 219, sobre a apresentação pela parte executada de documentos relativos à execução em processos de Juizados Especiais Federais, também deve ser observada nos Juizados de Fazenda Pública. 

II. Questão em discussão 

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. 

III. Razões de decidir 

3. O STF, por ocasião do julgamento da ADPF 219, afirmou “ser legítimo determinar à União que proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito”. 

4. A partir do julgamento da ADPF 219, a jurisprudência do STF orienta que a decisão relativa aos Juizados Federais também deve ser observada para o cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. Precedentes. 

5. A verificação de hipossuficiência da parte credora para atribuição do ônus de apresentação de cálculos em execução à Fazenda pressupõe o exame de matéria fática. Súmula 279/STF. 

IV. Dispositivo e tese 

6. Recurso extraordinário conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais”.

(ARE 1528097 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-170 DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025) Grifo nosso.


Questão do ENAM 2025.2


Com relação às características que regem e norteiam os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, os procedimentos aplicáveis e a jurisprudência aplicável ao tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. 

( ) A ação proposta em Juizado Especial Fazendário permite que, em se tratando de parte hipossuficiente, haja a imposição à Fazenda Pública para que apresente os documentos e as informações necessárias ao início da execução, em procedimento conhecido como “execução invertida”. 

( ) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com o rito dos Juizados Especiais. 

( ) Não se admite a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito dos Juizados Especiais. As afirmativas são, respectivamente, 

(A) V – V – F. 

(B) V – F – F. 

(C) F – V – V. 

(D) V – F – V. 

(E) F – V – F.

Gabarito: A