É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária

Cobrança: ENAM 2025.2

 

Tese fixada pelo STF 

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.


Ementa 

Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Vedações legais ao exercício de atividades empresariais e de direção político-partidária por servidores públicos das agências reguladoras. 

1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 23, II, c, e 36-A, da Lei nº 10.871/2004, que proíbem, aos servidores efetivos das agências reguladoras, o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei. 

2. A Constituição Federal de 1988 estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, XVIII). O art. 37, I, da CF/1988, por sua vez, estipula a acessibilidade aos cargos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei. O art. 39, caput, da CF/1988, prevê que os entes federados instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas. 

3. Assim, o constituinte delegou ao legislador ordinário competência para: (i) especificar as restrições profissionais ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; (ii) regular os requisitos de acesso aos cargos públicos; e (iii) dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A criação de regimes de trabalho especiais e de proibições funcionais mais intensas a determinadas categorias de servidores públicos insere-se na liberdade de conformação do Parlamento, à luz do princípio democrático, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 

4. As agências reguladoras independentes são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Esse regime especial foi concebido para lhes assegurar independência e isenção no desempenho de suas funções normativas, fiscalizatórias e sancionatórias. Justifica-se, desse modo, a previsão de normas funcionais mais rígidas tendo por finalidade a prevenção de potenciais conflitos de interesses que possam comprometer o interesse público subjacente às funções das agências. 

5. As normas contidas nos arts. 23, II, c, e 36-A, da Lei nº 10.871/2004 asseguram a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e são meios proporcionais aptos a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores das agências reguladoras. Precedentes. 

6. Pedidos julgados improcedentes, com a declaração de constitucionalidade das normas impugnadas. 

7. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária”.

(ADI 6033, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 15-03-2023  PUBLIC 16-03-2023)


Questão do ENAM 2025.2

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), com o alegado objetivo de assegurar o primado da moralidade administrativa das agências reguladoras federais. Esse diploma normativo estabeleceu a vedação de que os servidores que ocupassem cargos de provimento efetivo nessas agências viessem a exercer outra atividade profissional ou desempenhar funções afetas à direção político-partidária. 

Durante o processo legislativo direcionado ao exame da MPX, um legitimado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 

À luz da sistemática constitucional vigente, assinale a afirmativa correta. 

(A) A MPX, em razão de sua precariedade, não pode ser objeto de ADI perante o STF. 

(B) A MPX ajusta-se aos objetivos almejados, não apresentando vício de constitucionalidade. 

(C) A MPX não poderia versar sobre o referido objeto, sendo, portanto, inconstitucional. 

(D) A matéria é própria do regime jurídico dos servidores públicos civis, não sendo cabível a instituição de sistemática específica apenas para os servidores das agências reguladoras. 

(E) A MPX poderia estatuir vedações ao exercício de outra atividade profissional, mas não impor restrições à atividade político-partidária, o que exigiria a edição de lei complementar.

Gabarito: B