Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da CF, sendo impossível a incidência de IPTU em relação a eles

Cobrança: ENAM 2025.2

 

Tese fixada pelo STF 

Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil, sendo impossível a incidência de IPTU em relação a eles.


Dispositivo da Constituição da República

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

(...)

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

(...)

§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


Ementa 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 

1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 

2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 

3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

(RE 578562, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21-05-2008, DJe-172  DIVULG 11-09-2008  PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05  PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340) Grifo nosso.


Questão do ENAM 2025.2

A entidade religiosa ABC mantém um cemitério privado religioso no Município X, para uso de seus fiéis, mediante cobrança de valores similares àqueles cobrados no Cemitério Público Municipal para o sepultamento. Os valores arrecadados no cemitério privado religioso são integralmente usados na manutenção do próprio cemitério, no pagamento dos salários dos trabalhadores do cemitério e na remuneração eclesiástica dos ministros religiosos que nele atuam prestando assistência religiosa funeral. 

O Município X vem lançando e cobrando o IPTU e a taxa de coleta domiciliar de lixo do imóvel onde se situa o cemitério religioso, mas a entidade religiosa ABC jamais realizou o pagamento de tais cobranças. O Município X então propôs a execução fiscal para a cobrança da dívida tributária que entendia estar relacionada ao IPTU e à taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos últimos três anos, alegando que não havia lei municipal isentando tal entidade dessas cobranças. 

Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta. 

(A) É incabível a cobrança de IPTU e da taxa de coleta domiciliar de lixo. 

(B) É cabível a cobrança de IPTU, mas não da taxa de coleta domiciliar de lixo. 

(C) Tanto o salário auferido pelos empregados do cemitério privado como as remunerações eclesiásticas auferidas pelos ministros religiosos que nele atuam são passíveis de tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. 

(D) Como os valores praticados pelo cemitério privado são similares àqueles do Cemitério Público Municipal, deve haver a cobrança integral tanto do IPTU como da taxa de coleta domiciliar de lixo. 

(E) Como parte da renda auferida pelos serviços prestados pelo cemitério privado é usada para o pagamento dos salários dos empregados e para a remuneração eclesiástica dos ministros religiosos que nele atuam, deve haver a cobrança integral tanto do IPTU como da taxa de coleta domiciliar de lixo.

Gabarito: C