A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão

Cobrança: ENAM 2025.2 

 

Tese fixada pelo STF

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.


Informações do inteiro teor - Informativo nº 1.011 do STF

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.

Com efeito, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. 

O preceito veiculado pelo art. 75 da Constituição Federal (CF) aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município. 

De fato, a Constituição da República de 1988 manteve em funcionamento os Tribunais de Contas do Município existentes na data da sua promulgação (Tribunal de Contas do Município de São Paulo e do Rio de Janeiro), vedando a criação de novos Tribunais de Contas municipais, nos termos do § 4º do seu art. 31. 

A existência especial de dois Tribunais de Contas municipais, absorvidos pela CF/1988, consagram o caráter sui generis e excepcional desses órgãos de controle remanescentes do modelo antes vigente. Os Tribunais de Contas do Município — órgãos autônomos e independentes, com atuação circunscrita à esfera municipal, compostos por servidores municipais, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo Município —, distinguem-se, portanto, dos Tribunais de Contas dos Municípios — órgãos estaduais, cuja área de abrangência coincide com o território do estado ao qual vinculados. 

Inexiste paralelismo entre o modelo federal estabelecido ao Tribunal de Contas da União e o do Tribunal de Contas do Município, sendo essa mais uma das assimetrias constitucionais entre os entes federados, como, por exemplo, a ausência de Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Militar na esfera municipal. Ausente a instituição no plano municipal, não há o que se instituir, menos ainda sob o argumento de ausência de simetria do que se tem no estado e na União sobre o Ministério Público. Dessa forma, no caso, não é obrigatória a instituição e regulamentação do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu de ADPF e julgou improcedente o pedido nela formulado, por não vislumbrar omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na criação do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas Municipal. 


Questão do ENAM 2025.2

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um importante instrumento de controle de constitucionalidade, estando prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.882/1999. A esse respeito, assinale a afirmativa correta. 

(A) Na ADPF, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória. 

(B) Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, não é possível que a ADPF tenha por objeto um conjunto de reiteradas decisões judiciais sobre determinada matéria. 

(C) Na ADPF, assim como ocorre em outras ações de controle concentrado, não é possível o exame da compatibilidade do direito pré-constitucional (leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988) com normas da Constituição Federal de 1988. 

(D) Podem propor ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI). 

(E) Segundo o Supremo Tribunal Federal, a ADPF não é um instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão, não podendo ter por objeto as omissões do poder público.

Gabarito: D