Julgado cobrado na primeira fase do concurso do MP/SP (Promotor de Justiça Substituto), realizada em 2025.
Tese fixada pelo STJ
É possível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.
Enunciado de súmula do STJ
Súmula 604: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PERIGO DA DEMORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A "jurisprudência desta Corte Superior admite o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva" (AgRg no HC n. 844.553/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe 16/10/2023).
2. O Juiz substituto revogou o édito prisional do acusado de roubo majorado, apesar de haver registro de emprego ostensivo de armas de fogo, concurso de agentes e pluralidade de vítimas no crime em questão, e de o denunciado possuir anotações por tráfico de drogas, receptação, porte de arma e execuções de medidas socioeducativas por roubo majorado.
3. Conforme decidiu o Tribunal a quo, estão preenchidos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, ante a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que a gravidade em concreto do delito (modus operandi) e registros criminais aparentam justificar a decretação da prisão preventiva, medida adequada às circunstâncias do crime e às condições do acusado.
4. O fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 866.384/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
Questão do MP/SP
Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:
(A) O Ministério Público tem amplos poderes para fiscalizar a execução da lei nos crimes de
ação privada. Assim, em caso de absolvição, não havendo recurso do querelante, poderá
o Ministério Público interpor apelação buscando a condenação do autor do crime.
(B) A Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça veda o uso de mandado de segurança para
atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Coerente com
a súmula, a mesma Corte considera inadmissível, nesse caso, o ajuizamento de ação
cautelar inominada como medida substitutiva do mandado de segurança.
(C) Apresentadas as razões e contrarrazões de apelação, poderá o tribunal ad quem julgar o
recurso, mesmo que, dias antes, o advogado do réu tenha renunciado ao mandato e não
tenha havido intimação do acusado para nomear novo causídico.
(D) O Supremo Tribunal Federal passou a entender que, havendo conflito entre o réu e seu
defensor quanto à interposição de recurso, deve prevalecer a vontade do acusado. A
nova orientação implicou o cancelamento da Súmula 705 daquela Corte, que permitia o
conhecimento da apelação interposta pelo defensor, mesmo diante da renúncia do réu.
(E) É amplo o efeito devolutivo nos recursos da defesa. Assim, pode o tribunal decidir além do
pedido, desde que em benefício do réu. Porém, de acordo o Supremo Tribunal Federal, o
efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é limitado aos fundamentos de sua
interposição.
Gabarito: E