Julgado cobrado na primeira fase do TRF5 para o cargo de Juiz Federal Substituto, realizada em 2025.
Tese fixada pelo STJ
A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA POR MEIO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na apreciação do HC n. 686.312/MS, Relator para o acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em julgamento realizado em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023, uniformizou o entendimento de que a apreensão e perícia de drogas se revelam imprescindíveis para a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ausência de apreensão de substâncias entorpecentes, os demais elementos de prova, por si sós, ainda que em conjunto, não se prestam à comprovação da materialidade delitiva. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo absolveu os réus da imputação da prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em decorrência da não comprovação da materialidade do delito, assentando que, embora as provas oriundas das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e a prova oral tenham evidenciado que os réus supostamente adquiriam, vendiam e ofereciam "drogas" a terceiros, nenhuma substância entorpecente foi apreendida em poder dos réus ou de terceiros não identificados. 3. Inexistindo, na espécie, a apreensão de drogas, imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico, era mesmo de rigor a absolvição. 4. Agravo regimental não provido. Grifo nosso.
Jurisprudência em teses nº 131 do STJ
27) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.
Questão da FGV
Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoas, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, encarregava-se, dentre outras atividades voltadas ao comércio ilegal, de cooptar funcionários da concessionária que opera o aeroporto, para que não fiscalizassem as malas nas quais as drogas eram escondidas. Apesar da vigilância ao longo da investigação, nenhuma droga foi apreendida. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e imputou aos envolvidos os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.
O juiz, ao proferir sentença, deverá observar que:
(A) a condenação concomitante pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de organização criminosa é impossível, por configurar bis in idem, ainda que o grupo estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas se dedique à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas;
(B) os funcionários da concessionária que opera o aeroporto, se contratados pelo regime da CLT, não são sujeitos ativos do crime de corrupção passiva;
(C) a transnacionalidade da organização configura causa de aumento de pena do crime de organização criminosa;
(D) a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
(E) a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal.
Gabarito: C