A Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário

Julgado cobrado na primeira fase do TJ/TO para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF (Tema 708 da Repercussão Geral)

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.


Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. 2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”. 3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis. 6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados. 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

(RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293  DIVULG 15-12-2020  PUBLIC 16-12-2020) Grifo nosso.


Questão da FGV

João, engenheiro residente no Estado Alfa, mudou-se com sua família para o Estado Beta em razão de novo vínculo empregatício, alterando também seus domicílios civil e tributário. Pouco antes da mudança, havia adquirido, no Estado Alfa, um veículo automotor do tipo SUV para uso particular, aproveitando o benefício de emplacamento gratuito oferecido pela concessionária e a alíquota de IPVA reduzida praticada pelo Estado Alfa. 

Algum tempo depois, foi surpreendido com uma notificação do Estado Beta, exigindo o pagamento do IPVA relativo ao exercício anterior, com fundamento em legislação estadual e na propriedade do veículo enquanto domiciliado em seu território. Sentindo-se injustiçado, pois já havia recolhido o imposto ao Estado Alfa no exercício em questão, João, por meio de advogado, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídicotributária em face da Fazenda Pública do Estado Beta. 

Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a ação intentada por João: 

(A) não irá prosperar, pois uma ação de consignação de pagamento em face das Fazendas Públicas de Alfa e de Beta é mais adequada ao caso narrado; 

(B) não irá prosperar, pois a Constituição autoriza a cobrança do tributo somente pelo Estado Beta, por ser o local em que João mantém seu domicílio tributário; 

(C) irá prosperar, pois o local de licenciamento do veículo, feito no Estado Alfa, determina o sujeito ativo da relação jurídicotributária do IPVA; 

(D) irá prosperar, pois o ajuizamento de uma ação de repetição de indébito em face da Fazenda Pública de Alfa revela-se inviável; 

(E) não irá prosperar, pois ambos os Estados, Alfa e Beta, podem exigir o IPVA em razão da ausência de lei complementar que discipline nacionalmente a competência tributária do imposto.

Gabarito: B