Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional

Julgado cobrado na prova do ENAM - 2025.1.

 

Tese fixada (Tema repetitivo 967 do STJ)

"Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional." 


Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. FINALIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA DÍVIDA E ENCARGOS RESPECTIVOS. MORA OU RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 334 A 339. CPC DE 1973, ARTS. 890 A 893, 896, 897 E 899. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC DE 2015.

1. "A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento' (artigo 336 do NCC)". (Quarta Turma, REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 4.3.2011).

2. O depósito de quantia insuficiente para a liquidação integral da dívida não conduz à liberação do devedor, que permanece em mora, ensejando a improcedência da consignatória.

3. Tese para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 a 1.041 do CPC: - "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional".

4. Recurso especial a que se nega provimento, no caso concreto.

(REsp n. 1.108.058/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 23/10/2018.) Grifo nosso.


Questão da FGV

Agripino está em litígio com seu credor, Caio. Agripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a vencer em poucos dias. Diante da divergência, o devedor move ação de consignação em face do credor. 

Conforme as regras que regem o procedimento especial consignatório, assinale a afirmativa correta. 

(A) O sistema do CPC apenas admite a consignação se o depósito é feito extrajudicialmente, e a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada. 

(B) Se o autor for o vencedor da ação, ele poderá, após o trânsito em julgado, levantar o valor depositado, além de executar a verba honorária a ser fixada em seu favor. 

(C) Se o contrato trouxer cláusula de rescisão por inadimplemento ou cláusula penal, o devedor pode liberar-se de tais estipulações se, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que foi intimado sobre a contestação, depositar os R$ 100.000,00 (cem mil reais) faltantes. 

(D) Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos. 

(E) Comprovado o depósito judicial tempestivo de R $100.000,00 (cem mil reais), feito no próprio dia de vencimento, ainda que o Juiz afira ser correta a defesa do réu, no sentido de ser devido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve a sentença afirmar a parcial procedência do pedido, liberando o devedor até o montante satisfeito e distribuindo proporcionalmente a sucumbência.

Gabarito: D