Julgado
cobrado na prova do ENAM - 2025.1.
Tese
fixada
"O
CNJ possui atribuição correicional originária e autônoma, a qual não é
subsidiária da atribuição dos órgãos de correição local, mas sim concorrente,
de modo que seu exercício não se submete a condicionantes relativas ao
desempenho da competência disciplinar pelos tribunais locais."
Ementa
Agravo
regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de
magistrada. Atribuição correicional originária e autônoma. Pretensão
de arquivamento da apuração sob a alegação de que os indícios da infração
derivam de prova ilícita. Ausência de direito líquido e certo. Pretensão de
reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade em sede de mandado
de segurança. Ausência de indícios de ilegalidade na decisão tomada pelo CNJ de
apuração dos fatos que teve notícia ou de exorbitância de seu papel
constitucional. O STF não deve funcionar como instância recursal de toda e
qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ. Precedentes. Agravo regimental
não provido. 1. O CNJ possui atribuição correicional originária e
autônoma, a qual não é subsidiária da atribuição dos órgãos de correição local,
mas sim concorrente, de modo que seu exercício não se submete a condicionantes
relativas ao desempenho da competência disciplinar pelos tribunais locais.
Precedentes. 2. O debate acerca da ilicitude da prova utilizada para
instauração do processo administrativo disciplinar necessariamente implica o
revolvimento do conjunto fático-probatório relativo ao desenvolvimento do
procedimento e da apuração dos fatos envolvidos, inconciliável com o rito do
mandado de segurança, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a
certeza do direito. 3. Inexistência de indícios de ilegalidade na decisão
tomada pelo CNJ pela instauração do processo disciplinar em tela ou de exorbitância
de seu papel constitucional. Desnecessidade de atuação excepcional da Suprema
Corte, que não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer
decisão administrativa tomada pelo CNJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não
provido.
(MS
38404 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
Grifo nosso.
Julgado
correlato
Direito
constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação normativa
do Conselho Nacional de Justiça. Processos administrativos disciplinares de
magistrados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a
Resolução nº 135/2011, do CNJ, que disciplina o processo administrativo
disciplinar (PAD) aplicável aos juízes brasileiros. 2. Não
conhecimento parcial. A antiga Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965),
à qual o art. 3º, § 1º, da resolução questionada fazia remissão, foi revogada
pela Lei nº 13.869/2019. A norma atual não prevê sanções administrativas
específicas, limitando-se ao campo cível e criminal, de modo que o dispositivo
impugnado não produz mais efeitos. O exaurimento da eficácia conduz à perda do
interesse de agir nesse ponto. 3. Competência do CNJ para o ato e
regularidade das previsões. A resolução atacada, ao disciplinar o PAD movido em
face de magistrados, encontra-se dentro da atribuição constitucionalmente
delineada para o CNJ, de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes (CF/1988, art. 103-B, § 4º, I). Igualmente, suas disposições estão
materialmente em consonância com o arcabouço constitucional a respeito da
matéria. 4. Equiparação entre CNJ, CJF e tribunais. A previsão de equiparação
do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal aos tribunais
não ofende a Constituição, uma vez que representa mera técnica redacional
legislativa, não tendo aptidão de emprestar caráter jurisdicional a esses
órgãos. 5. Poder de cautela. Não viola a Constituição a possibilidade
excepcional de determinação de afastamento do magistrado, prevista no art. 15,
§ 1º, da Resolução nº 135/2011, por representar exercício do poder de cautela
inerente ao poder disciplinar. 6. Dispersão de votos. O art. 21, parágrafo
único, da Resolução nº 135/2011 cria técnica para resolver a dispersão de votos
no julgamento colegiado. A opção feita situa-se dentro de campo hermenêutico
viável a partir do art. 93, X, da CF/1988, que exige maioria absoluta para as
decisões disciplinares. Assim, ainda que houvesse outras soluções possíveis,
não há inconstitucionalidade na escolha feita pela normativa. 7. Ação direta
parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedidos julgados improcedentes.
(ADI
4638, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO,
Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG
14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023) Grifo nosso.
Questão
da FGV
Sobre
a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as
afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
(
) No que tange à responsabilização de Magistrados, a atuação correicional do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é complementar à atuação das Corregedorias
locais, porque o CNJ apenas deverá atuar após serem esgotadas as possibilidades
de responsabilização do Magistrado na Corregedoria local, sendo a atuação do
CNJ subsidiária.
(
) Considerando que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) dispõe que
“a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não
configura abuso de autoridade”, a referida lei não se aplica, em nenhuma
hipótese, aos membros do Poder Judiciário, uma vez que a atividade principal
dos Magistrados consiste em interpretar a lei e avaliar fatos e provas.
(
) O ato de remoção ou de disponibilidade do Magistrado, por interesse público,
fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou
do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.
As
afirmativas são, respectivamente,
(A)
F – F – V.
(B)
V – V – F.
(C)
F – F – F.
(D)
F – V – V.
(E)
V – F – F.
Gabarito: A