Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa é assegurado o benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica

Cobrança: Juiz Substituto do TJ/RJ - 2026. 


Tese fixada pelo STJ 

Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica.


Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA.

1. Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita. Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária.

2. Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições.

3. Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido.

4. Recurso especial provido.

(REsp n. 1.742.251/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.) Grifo nosso.


Questão do TJ/RJ - 2026


Acerca da assistência judiciária gratuita, assinale a alternativa correta conforme o atual entendimento dos tribunais superiores e súmulas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

(A) A gratuidade de justiça não abrange o depósito na ação rescisória. 

(B) A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver, entre outras matérias, a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. 

(C) A gratuidade de justiça abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé. 

(D) As entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão de seu caráter filantrópico, têm direito à assistência judiciária gratuita, sem precisar comprovar insuficiência econômica. 

(E) Quando vencido, o beneficiário da justiça gratuita não deve ser condenado nos encargos sucumbenciais.

Gabarito: D