Julgado cobrado na primeira fase do concurso do MP/SP (Promotor de Justiça Substituto), realizada em 2025.
Tese fixada pelo STJ - Informativo nº 789
Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal somente anular a sentença e absolver o réu, mas não determinar o retorno dos autos ao primeiro grau.
Informações do inteiro teor
No Tribunal de origem foi reconhecida a ofensa ao princípio da correlação, por ter sido o réu condenado por fatos diversos daqueles que foram imputados na denúncia.
Nos temos do art. 384 do CPP, "encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública", ou seja, o momento para o aditamento da denúncia é o encerramento da instrução.
Assim, correto o entendimento do Tribunal a quo, pois, em sede de apelação defensiva, tendo sido reconhecido que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal, somente, anular a sentença e absolver o réu, mas não determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, como pretende o Parquet.
Nesse sentido, frise-se que, "No julgamento de apelação interposta pela defesa, constatada a ofensa ao princípio da correlação, não cabe reconhecer a nulidade da sentença e devolver o processo ao primeiro grau para que então se observe o art. 384 do CPP, uma vez que implicaria prejuízo para o réu e violaria o princípio da non reformatio in pejus." (AgRg no HC 559.214/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022).
Questão do MP/SP
Em relação à sentença, é correto afirmar:
(A) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer majorantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
(B) O Superior Tribunal de Justiça assentou que a norma legal que permite ao juiz condenar o réu, mesmo que o Ministério Público peça a absolvição, foi tacitamente revogada pelo Pacote Anticrime, que consagrou a estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
(C)Embora admitida a fundamentação per relationem, é nula a decisão que se limita à remissão aos fundamentos de terceiros, sendo necessário que o magistrado acrescente argumentos próprios, a fim de demostrar que examinou o pleito e esclarecer as razões de seu convencimento.
(D) O juiz poderá deixar de seguir enunciado de súmula (salvo as vinculantes), jurisprudência ou precedente invocado pela parte, independentemente de demonstração da existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
(E) Constatando, em apelação exclusiva da defesa, que o réu foi condenado por crime mais grave do que o descrito na denúncia, sem aditamento, deve o tribunal anular a sentença e remeter os autos ao primeiro grau, para que seja observado o procedimento da mutatio libelli.
Gabarito: C