A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta

Julgado cobrado na primeira fase do concurso do MP/SP (Promotor de Justiça Substituto), realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF 

A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.


Ementa

CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE NÃO ADMITIU A INTERVENÇÃO, COMO “AMICUS CURIAE”, DE PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA – IMPOSSIBILIDADE DE DEFENDER, EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DIREITOS E INTERESSES DE CARÁTER INDIVIDUAL E CONCRETO (...) – AGRAVO INTERNO CONHECIDO – RECURSO IMPROVIDO.
(ADI 3396 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248  DIVULG 13-10-2020  PUBLIC 14-10-2020)


Questão do MP/SP

Considerando a legislação, bem como a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta

(A) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. 

(B) A pessoa física tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da corte em ação direta de inconstitucionalidade. 

(C) Não há impedimento nem suspeição no julgamento de ações de controle concentrado de normas, exceto se o próprio ministro o indicar por razões de foro íntimo. 

(D) Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. O prazo é simples. 

(E) A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

Gabarito: B