O parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence

Julgado cobrado na primeira fase do concurso do MP/SP (Promotor de Justiça Substituto), realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF 

O parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence.


Ementa 

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES A MINISTRO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM . AGRAVO DESPROVIDO. 

I – O direito de requerer informações aos Ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não a parlamentares individualmente. Precedentes. 

II - O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. 

III – No caso, não está caracterizada a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Fazenda, uma vez que o projeto de implantação do teleférico no Complexo do Alemão, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, foi elaborado pelo Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, cabendo a este o fornecimento das informações pretendidas. 

IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

(RMS 28251 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011 EMENT VOL-02630-01 PP-00071) Grifo nosso.


Situação distinta

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. 

I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. 

II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003. 

III. - Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável, dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV. - Mandado de Segurança indeferido.

(MS 24642, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2004, DJ 18-06-2004 PP-00059  EMENT VOL-02156-02 PP-00211) Grifo nosso.


Questão do MP/SP

Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta. 

(A) O Tribunal de Contas da União não é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança. 

(B) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. 

(C) Embora admissível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administradores de empresas públicas, referido controle não é possível em relação às sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. 

(D) Parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de defender a prerrogativa do Congresso Nacional de requerer informações a Ministros de Estados. 

(E) O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial.

Gabarito: E