O acórdão penal condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta

Julgado cobrado na primeira fase do TRF5 para o cargo de Juiz Federal Substituto, realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF

Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.


Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. A prescrição é o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado; prendendo-se à noção de perda do direito de punir por sua negligencia, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo. 2. O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. O acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. 3. Habeas Corpus indeferido, com a seguinte TESE: Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

(HC 176473, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224  DIVULG 09-09-2020  PUBLIC 10-09-2020) Grifo nosso.


Questão da FGV

A respeito do fenômeno da prescrição, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que: 

(A) o cálculo do lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve incluir as agravantes ou atenuantes genéricas aplicáveis ao caso concreto; 

(B) o dia do começo não será computado na contagem do prazo prescricional; 

(C) o recebimento da denúncia oferecida em face de um dos autores do crime implicará a interrupção do curso da prescrição relativamente aos demais; 

(D) o acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição somente na hipótese em que reforma sentença absolutória; 

(E) a instauração de incidente de insanidade mental é causa suspensiva do curso da prescrição.

Gabarito: C