Julgado cobrado na primeira fase do TJ/TO para o cargo de Juiz
Substituto, realizada em 2025.
Tese fixada pelo STF
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de
segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e
comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública
previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de
polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial
pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme
o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as
normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Resumo
A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas
municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município
deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de
promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em
cooperação com os demais órgãos de segurança.
É constitucional — e não afronta o pacto federativo — o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos.
As guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana e a
atribuição do policiamento ostensivo e comunitário se insere no desenho
normativo do federalismo de cooperação em prol da segurança pública, que é um
dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Ademais, o policiamento
ostensivo não é exclusivo da polícia militar. As guardas municipais integram o
Sistema Único de Segurança Pública – Susp (Lei nº 13.675/2018) e, por força do
art. 144 da CF/1988, atuam diretamente na área de segurança pública, naquilo
que tem pertinência com a esfera da municipalidade.
Por fim, além de a atividade policial exercida pelas guardas municipais se submeter ao controle externo do Ministério Público, cuja fiscalização objetiva evitar eventuais abusos (CF/1988, art. 129, VII), elas não podem realizar atividade de polícia judiciária, pois exclusiva da polícia civil e da Polícia Federal, responsáveis por investigar e apurar infrações penais.
Questão da FGV
No Município X, foi promulgada uma lei municipal que atribuiu à Guarda
Civil Metropolitana atividades de policiamento preventivo e comunitário,
permitindo-lhe exercer, no âmbito do ente federativo, ações de segurança
urbana. O procurador-geral de Justiça ajuizou representação pela
inconstitucionalidade da lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, aduzindo
que as atribuições previstas ultrapassavam os limites constitucionais impostos
ao papel das guardas municipais.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e dos termos da Lei
Federal nº 13.022/2014, é correto afirmar que:
(A) a lei municipal em comento é inconstitucional, visto que as funções
por ela conferidas aos guardas municipais se confundem com atividades de
segurança pública, cuja competência é atribuída às polícias civil e
militar;
(B) lei municipal não pode dispor sobre tema que não se relacione com a
proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do
município, cabendo à lei federal estabelecer outras funções às guardas
municipais;
(C) é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações
de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo
e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança
pública;
(D) a guarda municipal não faz parte do Sistema Único de Segurança
Pública, motivo pelo qual legislação municipal somente pode dispor sobre
atribuição da guarda municipal relacionada à proteção do patrimônio físico dos
municípios;
(E) nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, são competências
específicas das guardas municipais zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do município e indiciar autor de infração em flagrante delito.
Gabarito: C