É constitucional o exercício de policiamento ostensivo e comunitário pelas Guardas Municipais, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída qualquer atividade de polícia judiciária

Julgado cobrado na primeira fase do TJ/TO para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.


Resumo

A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança.

É constitucional — e não afronta o pacto federativo — o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos.

As guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana e a atribuição do policiamento ostensivo e comunitário se insere no desenho normativo do federalismo de cooperação em prol da segurança pública, que é um dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Ademais, o policiamento ostensivo não é exclusivo da polícia militar. As guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública – Susp (Lei nº 13.675/2018) e, por força do art. 144 da CF/1988, atuam diretamente na área de segurança pública, naquilo que tem pertinência com a esfera da municipalidade.

Por fim, além de a atividade policial exercida pelas guardas municipais se submeter ao controle externo do Ministério Público, cuja fiscalização objetiva evitar eventuais abusos (CF/1988, art. 129, VII), elas não podem realizar atividade de polícia judiciária, pois exclusiva da polícia civil e da Polícia Federal, responsáveis por investigar e apurar infrações penais.


Questão da FGV

No Município X, foi promulgada uma lei municipal que atribuiu à Guarda Civil Metropolitana atividades de policiamento preventivo e comunitário, permitindo-lhe exercer, no âmbito do ente federativo, ações de segurança urbana. O procurador-geral de Justiça ajuizou representação pela inconstitucionalidade da lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, aduzindo que as atribuições previstas ultrapassavam os limites constitucionais impostos ao papel das guardas municipais. 

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e dos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, é correto afirmar que: 

(A) a lei municipal em comento é inconstitucional, visto que as funções por ela conferidas aos guardas municipais se confundem com atividades de segurança pública, cuja competência é atribuída às polícias civil e militar; 

(B) lei municipal não pode dispor sobre tema que não se relacione com a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município, cabendo à lei federal estabelecer outras funções às guardas municipais; 

(C) é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública; 

(D) a guarda municipal não faz parte do Sistema Único de Segurança Pública, motivo pelo qual legislação municipal somente pode dispor sobre atribuição da guarda municipal relacionada à proteção do patrimônio físico dos municípios; 

(E) nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e indiciar autor de infração em flagrante delito. 

Gabarito: C