É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento

Julgado cobrado na primeira fase do concurso do MP/SP (Promotor de Justiça Substituto), realizada em 2025.

 

Tese fixada pelo STF 

É constitucional — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF/1988, art. 225, § 1º, VII) — norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um.


Ementa 

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 30, § 3º, da Lei nº 12.854/03 do Estado de Santa Catarina (redação do art. 2º da Lei Estadual nº 18.116/21). Código de Proteção aos Animais. Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (ANACOM). Legitimidade ativa. Rinha de galos. Infração ambiental. Multa aos criadores dos animais. Inconstitucionalidade formal. Não ocorrência. Competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (art. 24, inciso VI, da CF/88). Inconstitucionalidade material. Não ocorrência. Concretização da vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF/88). Ação da qual se conhece e que se julga improcedente. 

1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (ANACOM), por ser entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, inciso IX, da Constituição Federal, existindo pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o objeto da presente ação direta. 

2. O Estado de Santa Catarina editou norma para incluir, entre as condutas vedadas por lei e sujeitas à multa por infração administrativa ambiental, a prática de rinha de galos, fixando como incursos nas multas ali previstas “os participantes envolvidos no evento, neles incluídos (...) os criador(es)”. A norma foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (art. 24, inciso VI, da CF/88) e de sua competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, inciso VI, da CF/88). Inconstitucionalidade formal afastada. 

3. A argumentação do requerente - de que o art. 30, § 3º, da lei estadual presumiria a responsabilidade dos criadores apenas em razão da atividade desenvolvida - extrapola os limites semânticos da norma questionada. Os criadores de aves de combate somente serão responsabilizados quando pratiquem a atividade em benefício da rinha de galos, não alcançando os criadores que realizem a atividade de forma alheia a essa prática cruel. A norma estadual concretiza a proteção jurídico-constitucional referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF/88). Precedentes. Inconstitucionalidade material afastada. 

4. Ação direta de inconstitucionalidade da qual se conhece e que se julga improcedente.

(ADI 7056, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 10-10-2024  PUBLIC 11-10-2024) Grifo nosso.


Questão do MP/SP

Uma lei estadual foi promulgada para ampliar as condutas proibidas e passíveis de multa por infração administrativa ambiental, incluindo expressamente a prática de rinha de galos. A norma estabelece que todos os envolvidos no evento, incluindo os criadores dos animais destinados ao espetáculo, estarão sujeitos às sanções previstas. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta. 

(A) A lei estadual é inconstitucional, pois a proibição das rinhas de galo não se justifica caso sejam adotadas medidas para garantir que os animais não sofram maus-tratos. 

(B) A lei estadual é inconstitucional, uma vez que impor responsabilidades a criadores e comerciantes de aves destinadas a rinhas de galos viola o princípio da liberdade econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal. 

(C) A lei estadual é constitucional, pois submeter animais a atos de crueldade é incompatível com os princípios da Constituição Federal. 

(D) A lei estadual é inconstitucional, porque a prática do esporte deve ser considerada como manifestação cultural, admitida desde que devidamente regulamentada. 

(E) A lei estadual é inconstitucional, pois a proteção à incolumidade dos animais é uma questão de interesse nacional, e não um tema de competência dos estados-membros.

Gabarito: C