quarta-feira, 21 de maio de 2025

É constitucional lei que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em campanhas publicitárias de produtos da indústria automobilística


Julgado cobrado na prova do TJ/SC para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.


Síntese da decisão:

É constitucional lei que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em campanhas publicitárias de produtos da indústria automobilística, com fundamento nos princípios da proteção ao consumidor e da função social da propriedade. 

Ementa:

Ação direta de inconstitucionalidade. Código de Trânsito Brasileiro. Lei que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em campanhas publicitárias de produtos da indústria automobilística (Lei 12.006/2009). Alegação de violação da livre iniciativa e da liberdade de expressão. Não configuração. Cooperação entre o Estado e a iniciativa privada para aperfeiçoamento da educação de todos no trânsito. Princípios da proteção ao consumidor e da função social da propriedade. Improcedência da ação direta. 1. A Lei nº 12.006/2009 acrescentou, no Código de Trânsito Brasileiro, dispositivos que determinavam a veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística (arts. 77-A e 77-E). 2. As normas não trazem qualquer restrição à plena liberdade de comunicação das empresas ou à livre iniciativa e não excluem, ademais, a responsabilidade do Estado em promover, por ato próprio, publicações de mensagens educativas de trânsito. Trata-se, apenas, de cooperação da indústria automobilística, consectária da proteção ao consumidor e da função social da propriedade (princípios da ordem econômica), na divulgação de boas práticas de trânsito. 3. Improcedência da ação direta.

(ADI 4613, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257  DIVULG 30-11-2018  PUBLIC 03-12-2018) Grifo nosso.


Questão da FGV:

A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter descumprido o estatuído pela Lei Federal nº X, diploma normativo que determinou a inserção de breves informações, concernentes à educação no trânsito, nas campanhas publicitárias que tivessem por objeto produtos relacionados a essa espécie de indústria. Por considerar a Lei Federal nº X inconstitucional, Alfa impetrou mandado de segurança com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade da referida autuação, declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade desse diploma normativo. 

A tese da inconstitucionalidade deve ser: 

(A) rejeitada, pois a Lei Federal nº X apenas reproduz comando constitucional expresso; 

(B) rejeitada, pois Alfa, enquanto pessoa jurídica, não é alcançada pelo direito à liberdade de comunicação; 

(C) acolhida, pois se trata de obrigação primária do poder público, que não pode ser imposta ao setor privado à margem de sua prévia aquiescência; 

(D) acolhida, pois a imposição de ônus financeiro a Alfa equivale a uma limitação ao direito de propriedade, o que acarreta o dever de indenizar previamente; 

(E) rejeitada, pois trata-se de medida de cooperação do setor privado, considerando a relevância social das informações, o que se ajusta à função social da propriedade.

Gabarito: E

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