Julgado cobrado na prova do TJ/SC para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.
Síntese da decisão:
"É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo."
Ementa do julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ART. 189 DA CONSTITUIÇÃO DO MATO GROSSO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE REPRODUÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DOS PRINCÍPIOS SENSÍVEIS PREVISTOS NO INC. VII DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruída a ação nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, converte-se o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativas e exaustivamente previstas no inc. VII do art. 34 e no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. Precedentes. 3. É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo. 4. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado improcedente.
(ADI 7369, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024) Grifo nosso.
Questão da FGV
Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição
da República prevê que o estado não intervirá em seus
municípios, nem a União nos municípios localizados em território
federal.
Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo
Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto
afirmar que:
(A) as disposições da Constituição da República consubstanciam
preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as
restrições às hipóteses de intervenção;
(B) os municípios situados no âmbito dos estados-membros se
expõem à possibilidade constitucional de sofrerem
intervenção decretada pela União Federal;
(C) cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de
justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município;
(D) é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de
princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição
da República;
(E) é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos
princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição
da República como condição autorizativa para a intervenção.
Gabarito: D
Enunciado de súmula
Súmula nº 637 do STF:
"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere
pedido de intervenção estadual em Município."
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