quarta-feira, 21 de maio de 2025

É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previsto na CF

 

Julgado cobrado na prova do TJ/SC para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.


Síntese da decisão:

"É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios  constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo."


Ementa do julgado:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ART. 189 DA CONSTITUIÇÃO DO MATO GROSSO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE REPRODUÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DOS PRINCÍPIOS SENSÍVEIS PREVISTOS NO INC. VII DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruída a ação nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, converte-se o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativas e exaustivamente previstas no inc. VII do art. 34 e no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. Precedentes. 3. É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo. 4. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado improcedente.
(ADI 7369, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 07-08-2024  PUBLIC 08-08-2024) Grifo nosso.

Questão da FGV

Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal. 

Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que: 

(A) as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção; 

(B) os municípios situados no âmbito dos estados-membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal; 

(C) cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município; 

(D) é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República; 

(E) é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.

Gabarito: D

Enunciado de súmula

Súmula nº 637 do STF:

"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Não é possível a invocação de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade

Julgados cobrados na segunda fase do TJ/SP para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2024.   Tese fixada Não é possível a invocação, pel...