Julgado cobrado na prova do TJ/SC para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.
Destaque (Informativo nº 748 do STJ)
"A queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional não constitui motivo suficiente para redução da contraprestação devida à concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à variação do preço do petróleo."
Ementa
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. REPARTIÇÃO DE RISCOS. CRITÉRIOS NÃO DEMONSTRADOS.
1. A alocação de riscos é inerente aos contratos de parceria público-privada, conforme exigência contida na lei (inciso VI do art. 4º da Lei n. 11.079/2004).
1.1. Na hipótese de distribuição ex post dos riscos, devem ser observados critérios relacionados à equação econômico-financeira dos contratos.
1.2. Assim é que a queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional não constitui motivo suficiente à redução da contraprestação devida à concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à variação do preço do petróleo. Inexiste a imprevisibilidade do evento.
2. A repartição de riscos não pode resultar no comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. A redução das contraprestações em 85,5%, sem alteração dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, principalmente as de responsabilidade da concessionária, compromete esse equilíbrio.
3. Agravo provido.
(AgInt na SLS n. 2.779/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 16/8/2022.) Grifo nosso.
Questão da FGV:
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente,
de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do
petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da
República. A fim de promover a construção, a ampliação e a
operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após
regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria
público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando,
em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da
receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril
de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando
considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza
ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento
sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela
municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação
do preço do barril de petróleo:
(A) não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito
da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não
está vinculada ao preço do barril de petróleo;
(B) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da
municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do
potencial comprometimento das receitas públicas;
(C) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da
municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar
a álea econômica do contrato;
(D) constitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial
do pleito da municipalidade, estando a concessionária
obrigada a dividir em igual proporção com o município a
queda da receita;
(E) constitui motivo suficiente para a resolução do contrato de
PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.
Gabarito: A
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