Destaque:
"A lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive
para fins de eventual compensação de legítimas."
Breve síntese:
"Cinge-se a controvérsia a discutir a competência para processar inventário de falecido
residente no Brasil, mas que possuía bens no exterior.
(...)
O entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é o de que a lei brasileira não tem
aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de
legítimas.
Portanto, o ordenamento jurídico pátrio adotou a pluralidade sucessória, a qual prestigia a
legislação do local em que situados os bens (lex rei sitae) para regular a sucessão hereditária, impedindo
que o Poder Judiciário brasileiro conheça de bens situados no exterior."
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024, DJe
29/8/2024.
Questão:
Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em
Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres
e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é
distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.
Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça:
(A) regerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de
modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão
ser trazidos ao inventário;
(B) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se
situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida
ao inventário;
(C) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se
situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao
inventário;
(D) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras
regras de conectividade interespacial, de modo que nem os
imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para
qualquer fim, ao inventário;
(E) embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras
regras de conectividade interespacial, de modo que nem os
imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o
inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal,
para eventual acertamento de legítimas.
Alternativa correta: D
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