As normas constitucionais de reprodução obrigatória integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais

Cobrança: ENAM 2025.2

 

Tese fixada pelo STF 

As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.


Resumo - Informativo 1.036 do STF 

É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. 

As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local. 

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta para dar interpretação conforme à CF ao art. 133, II, m, da Constituição do Estado do Amapá.


Questão do ENAM 2025.2

A respeito dos diferentes tipos e formas de controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. 

( ) As normas constitucionais de reprodução obrigatória têm validade nacional e, por isso, integram a ordem jurídica dos Estados-membros. 

( ) Se as normas de reprodução obrigatória estiverem omissas na Constituição do Estado-membro, estas não integram a sua ordem jurídica. 

( ) As normas constitucionais de reprodução obrigatória gozam da existência de discricionariedade do Estado-membro para a sua incorporação no seu ordenamento. As afirmativas são, respectivamente, 

(A) V – F – F. 

(B) V – F – V. 

(C) V – V – F. 

(D) F – V – V. 

(E) F – V – F.  

Gabarito: A