Cobrança: ENAM 2025.2
Tese fixada pelo STF
As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.
Resumo - Informativo 1.036 do STF
É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de
justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição
Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos estados-membros ainda quando omissas em suas
Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação
pelo ordenamento local.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta para dar interpretação conforme à CF ao
art. 133, II, m, da Constituição do Estado do Amapá.
Questão do ENAM 2025.2
A respeito dos diferentes tipos e formas de controle de
constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir e assinale (V)
para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) As normas constitucionais de reprodução obrigatória têm
validade nacional e, por isso, integram a ordem jurídica dos
Estados-membros.
( ) Se as normas de reprodução obrigatória estiverem omissas na
Constituição do Estado-membro, estas não integram a sua
ordem jurídica.
( ) As normas constitucionais de reprodução obrigatória gozam
da existência de discricionariedade do Estado-membro para a
sua incorporação no seu ordenamento.
As afirmativas são, respectivamente,
(A) V – F – F.
(B) V – F – V.
(C) V – V – F.
(D) F – V – V.
(E) F – V – F.
Gabarito: A