Julgado cobrado na segunda fase do TJ/PE para o cargo de Juiz Substituto, realizada em 2025.
Síntese do julgado
Existentes outros mecanismos aptos a sancionar condutas irregulares, inviável a compreensão do abuso de poder religioso como categoria ilícita autônoma, em face da inexistência de previsão expressa no marco regulatório da ação de investigação judicial eleitoral.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. VEREADORA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. REUNIÃO REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA IGREJA. PEDIDO DE APOIO POLÍTICO. CABIMENTO DE AIJE EM FACE DE ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE RELIGIOSA, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO DA AUTORIDADE RELIGIOSA DENTRO DO CONCEITO GERAL DE AUTORIDADE PREVISTO NO ART. 22, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 1990. IMPOSSIBILIDADE. PROPOSTA DE FIXAÇÃO DE TESE REJEITADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Existentes outros mecanismos aptos a sancionar condutas irregulares eventualmente perpetradas por instituições e líderes eclesiásticos no decurso das campanhas eleitorais, resulta inviável a compreensão do abuso de poder de autoridade religiosa como categoria ilícita autônoma, designadamente em face da inexistência de alusão expressa no marco regulatório da ação de investigação judicial eleitoral.
2. A prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso, seja do poder político, econômico ou dos meios de comunicação social.
3. Na espécie, não se verifica a presença de comportamento revelador de abuso de poder, tendo em consideração a brevidade, o alcance limitado, o caráter disperso e a ausência de elementos constritivos no teor do discurso endereçado.
4. Recurso especial provido. Agravo interno prejudicado.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso especial eleitoral, julgar prejudicado o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral, e, por maioria, rejeitar a proposta de fixação de tese.
Julgado correlato
“Eleições 2016. [...] AIJE. Vereador. Condenação na origem. [...] Abuso de poder de autoridade religiosa. Necessidade de entrelaçamento com formas típicas de abuso de poder. [...] 2. Não obstante a existência de ressalva de entendimento, nos termos de voto apresentado no julgamento do REspe n. 8285/GO, o presente caso é de ser examinado em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o abuso de poder de autoridade religiosa, porquanto falto de previsão expressa no ordenamento eleitoral, só pode ser reconhecido quando exsurgir associado a alguma forma tipificada de abuso de poder. 3. Os elementos constantes do acervo fático–probatório não permitem inferir a presença associada do abuso de poder econômico, tampouco do uso indevido dos meios de comunicação social. A moldura fática indica que o uso desvirtuado do fator religioso, conquanto inequívoco, ocorreu à margem do aporte de incentivos financeiros e sem a intervenção incisiva de veículo da indústria da informação. 4. Ausente o requisito do entrelaçamento, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, revela–se impossível o reconhecimento do abuso de poder religioso como figura antijurídica autônoma. [...].”
(Ac. de 9/9/2021 no AgR-AI n. 42531, rel. Min. Edson Fachin.)
Questão
No mês imediatamente anterior à realização de uma eleição municipal, foi organizada grande solenidade religiosa, no maior templo da religião X existente no município Alfa. Durante a solenidade, o sacerdote que a conduzia, perante um público de milhares de pessoas, enalteceu as características pessoais de João, que estava presente, ocupava uma posição de destaque e era candidato ao cargo eletivo de prefeito do município Alfa, e ressaltou que a sua eleição representaria um salto de qualidade para a vida de todos os munícipes. Maria, que figura como candidata a vice-prefeita de Alfa na mesma chapa de João, somente tomou conhecimento do ocorrido pela imprensa.
Joana, que também figurava como candidata ao cargo eletivo de prefeita do município Alfa, ficou irresignada com o ocorrido e imediatamente ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face de João e Maria, tendo requerido a cassação do registro de candidatura, bem como a declaração da inelegibilidade de ambos para concorrerem nas eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que os fatos ocorreram. Após o trâmite regular da relação processual, os fatos foram devidamente comprovados.
Analise a situação descrita, incursionando nos seguintes aspectos:
a) o cabimento da AIJE;
b) a legitimidade passiva; e
c) o pedido.
Espelho de correção
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